Se a internet impactou a maneira de fazer campanhas eleitorais, a popularização das redes sociais definitivamente transformou a maneira de comunicação nesse período. Hoje, candidatos têm a possibilidade de ouvir e atingir grandes públicos e a grande massa de se posicionar a respeito de qualquer figura pública ou assunto.
Com todo esse acesso a ferramentas que facilitam a comunicação, surgiram problemas como a desinformação, acompanhada de conteúdos inseridos e descontextualizados que podem prejudicar o processo eleitoral democratico. Por motivos como esses, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica a Resolução 23.610, que disciplina propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.
Se você deseja entender melhor como é possível fazer anúncios durante o período de campanhas eleitorais para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, continue lendo esse artigo e saiba o que pode e o que não pode ser feito.
Impulsionamento de conteúdo
De acordo com a resolução, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha. Mas toda a divulgação possui regras específicas para o contexto eleitoral. Confira as principais condições para fazer os anúncios digitais em 2022:
- Proibido disparo em massa
O disparo em massa se caracteriza como o envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste, para um grande volume de usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea.
- Sem pedir votos
Se um determinado candidato desejar impulsionar um vídeo curto pedindo voto, já saiba que isso não será possível. A resolução deixa claro que não pode haver pedido explícito de votos em anúncios impulsionados.
- Com limite de gastos
Se algum candidato planeja investir muito dinheiro para um grande impulsionamento, melhor já mudar os planos. De acordo com as regras estabelecidas pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral, o limite de gastos deve ser respeitado e esse tipo de investimento precisa ser feito com moderação.
- Somente empresas cadastradas
É importante destacar que apenas as empresas cadastradas de comunicação na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, já que é necessário identificar quem contratou os serviços.
Conteúdos de desinformação
As regras sempre foram claras em proibir a divulgação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatos. Com a atualização para as eleições de 2022, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Assim, a partir da eleição deste ano, eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos, poderão ser punidas com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Cuidados com os dados pessoais
Com a intenção de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado.
Além disso, a regra prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso dos mesmos, como também a manutenção de um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação.
Mesmo com todas essas regras, ainda é possível explorar o melhor das possibilidades e vantagens dos anúncios digitais. Quando realizados dentro de um planejamento, por uma equipe de profissionais de comunicação e se possível com um suporte jurídico, candidatos podem se posicionar bem utilizando os diferentes recursos da internet.
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