Anúncios digitais no contexto eleitoral de 2022

Se a internet impactou a maneira de fazer campanhas eleitorais, a popularização das redes sociais definitivamente transformou a maneira de comunicação nesse período. Hoje, candidatos têm a possibilidade de ouvir e atingir grandes públicos e a grande massa de se posicionar a respeito de qualquer figura pública ou assunto. 

Com todo esse acesso a ferramentas que facilitam a comunicação, surgiram problemas como a desinformação, acompanhada de conteúdos inseridos e descontextualizados que podem prejudicar o processo eleitoral democratico. Por motivos como esses, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica a Resolução 23.610, que disciplina propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. 

Se você deseja entender melhor como é possível fazer anúncios durante o período de campanhas eleitorais para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, continue lendo esse artigo e saiba o que pode e o que não pode ser feito.

Impulsionamento de conteúdo

De acordo com a resolução, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha. Mas toda a divulgação possui regras específicas para o contexto eleitoral. Confira as principais condições para fazer os anúncios digitais em 2022:

  1. Proibido disparo em massa

O disparo em massa se caracteriza como o envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste, para um grande volume de usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. 

  1. Sem pedir votos

Se um determinado candidato desejar impulsionar um vídeo curto pedindo voto, já saiba que isso não será possível. A resolução deixa claro que não pode haver pedido explícito de votos em anúncios impulsionados.

  1. Com limite de gastos

Se algum candidato planeja investir muito dinheiro para um grande impulsionamento, melhor já mudar os planos. De acordo com as regras estabelecidas pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral, o limite de gastos deve ser respeitado e esse tipo de investimento precisa ser feito com moderação.

  1. Somente empresas cadastradas

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas de comunicação na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, já que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Conteúdos de desinformação

As regras sempre foram claras em proibir a divulgação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatos. Com a atualização para as eleições de 2022, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

Assim, a partir da eleição deste ano, eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos, poderão ser punidas com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Cuidados com os dados pessoais

Com a intenção de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado.

Além disso, a regra prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso dos mesmos, como também a manutenção de um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação.

Mesmo com todas essas regras, ainda é possível explorar o melhor das possibilidades e vantagens dos anúncios digitais. Quando realizados dentro de um planejamento, por uma equipe de profissionais de comunicação e se possível com um suporte jurídico, candidatos podem se posicionar bem utilizando os diferentes recursos da internet.

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